Consideram-se no âmbito da presente secção e, nos termos da legislação aplicável, como despesas com o pessoal e membros dos órgãos autárquicos, as remunerações certas e permanentes, vencimentos, salários, gratificações, subsídios de refeição, subsídios de férias e de natal, dos membros dos órgãos autárquico, do pessoal do quadro e do pessoal em qualquer outra situação e outros encargos legalmente previstos.