- 1 -Os procedimentos de controlo interno estabelecidos para a área de pessoal devem permitir evidenciar a correspondência dos valores inscritos como custos nas demonstrações de resultados com os encargos efectivos da autarquia.
- 2 -O acesso às aplicações informáticas deverá estar condicionado por forma a garantir uma eficaz segregação de tarefas.
- 3 -A actualização do cadastro individual, controlo de presenças e horas extraordinárias, processamento de ajudas de custo, processamento de vencimentos, aprovação das folhas de vencimento e respectivo pagamento deverão ser efectuadas por pessoas diferentes com acessos diferenciados à aplicação informática.
Artigo 76.º — Considerações gerais
Vigente desde: 10/05/2004