A prestação de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado deve ser previamente autorizada pelo presidente da Câmara Municipal, ou por quem aquele tenha delegado competência para o efeito. Desta forma, deverão ser observados os seguintes procedimentos:
1) A autorização prévia é submetida à consideração superior do presidente da Câmara Municipal através do preenchimento de documento próprio, sendo este visado por despacho do responsável do serviço e pelo funcionário;
2) A Secção de Recursos Humanos deverá preencher os campos correspondentes ao histórico de trabalho extraordinário e informação, por forma a garantir o cumprimento do estabelecido na legislação em vigor, nomeadamente no que diz respeito aos limites ao trabalho extraordinário;
3) Após prestação do trabalho extraordinário, com a periodicidade mensal é efectuado o preenchimento da folha de horas que será visada pelo respectivo superior hierárquico, e submetida a despacho do presidente da Câmara, até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que for prestado o trabalho extraordinário;
4) O funcionário deve preencher o tipo de contrapartida pretendida, numerário, dispensa de dias ou acréscimo do período férias, sendo visada pelo próprio e pelo responsável pelo seu serviço.