O processamento de vencimentos deverá obedecer aos seguintes procedimentos:
1) A Secção Recursos de Humanos deve emitir mensalmente e enviar para todos os serviços uma listagem, extraída das fichas de ponto, do absentismo, reportado a uma base diária;
2) Os responsáveis de cada serviço devem justificar e confirmar, ou não, os dados incluídos na listagem referida no parágrafo anterior;
3) O processamento dos vencimentos é efectuado exclusivamente na Secção de Recursos Humanos até aos cinco dias úteis anteriores à data de pagamento dos vencimentos, aprovada anualmente para cada mês;
4) A introdução de alterações nas folhas de vencimento só poderá ser efectuada por funcionário autorizado e na presença de documentos comprovativos devidamente autorizados e visados;
5) Os mapas de vencimentos e respectivas folhas devem ser aprovados pelo responsável pela Divisão Jurídica e Recursos Humanos, ou pelo chefe da Secção dos Recursos Humanos, nas faltas e impedimentos daquele, mediante confronto com os respectivos documentos de suporte por forma a garantir o cumprimento dos preceitos legais em vigor, sendo posteriormente enviados para a Secção de Contabilidade;
6) A Secção de Contabilidade regista o cabimento e emite a ordem de pagamento.
7) As folhas de vencimento, respectivos mapas resumo e ordem de pagamento, devem ser aprovadas pelo presidente da Câmara Municipal, após o que, regressam à Divisão Jurídica e Recursos Humanos que deverá remeter à Secção de Contabilidade para o registo do respectivo compromisso e restantes movimentos contabilísticos na contabilidade patrimonial;
8) Os vencimentos processados e visados nos termos dos parágrafos anteriores são pagos, regra geral, por transferência bancária enviado à instituição bancária acompanhado de mapa e disquete com os dados dos funcionários, respectivas contas bancárias e valores a transferir;
9) Os vencimentos eventualmente pagos por cheque e não levantados deverão ficar retidos dentro de envelopes individuais fechados na tesouraria.