- 1 -O abono de ajudas de custo corresponde ao pagamento de uma parte diária que estiver fixada ou da sua totalidade conforme legislação em vigor no momento da deslocação.
- 2 -O processamento das ajudas de custo é efectuado tendo por base o boletim itinerário devidamente preenchido e visado pelo funcionário, pelo responsável do serviço e pelo presidente da Câmara Municipal.
Artigo 83.º — Condições de atribuição
Vigente desde: 10/05/2004