O abono de ajudas de custo poderá ser efectuado aos funcionários e agentes da autarquia que se desloquem em serviço público:
1) O presidente da Câmara Municipal pode autorizar o abono antecipado de ajudas de custo e transportes, devendo os interessados prestar contas da importância avançada, até 10 dias após o regresso ao domicílio necessário sem o que, não lhes é possível a candidatura a outros abonos de idêntica natureza;
2) Antes de efectuar a deslocação em serviço, o funcionário deverá preencher o boletim itinerário devendo recolher o visto do responsável do seu sector;
3) O boletim itinerário, depois de autorizado pela entidade competente, é enviado pela secção de recursos humanos para a Secção de Contabilidade para que esta emita a respectiva ordem de pagamento, após o que, reenvia o processo para aquela;
4) A Secção de Recursos Humanos procede à recolha das assinaturas do responsável pelo sector e presidente da Câmara Municipal e envia a ordem de pagamento com cópias do processo para a tesouraria;
5) O abono antecipado de ajudas de custo constitui despesa efectiva na respectiva rubrica do orçamento de despesa pelo que, a sua contabilização deve ser imediata. Na eventualidade do valor adiantado ser superior ao efectivamente devido, deverá ser emitida a guia de reposição abatida/não abatida aos pagamentos. Caso contrário proceder-se-á ao seu reforço por conta da respectiva rubrica.