- 1 -O processo de aquisição inicia-se com a recepção por parte da Secção de Aprovisionamento, de uma requisição das existências não satisfeitas e evidenciando as quantidades a adquirir.
- 2 -A requisição interna, não deverá fazer menção a preços ou fornecedores.
- 3 -A contabilidade procede à pré-cabimentação e submete requisição à autorização do presidente da Câmara.
- 4 -O Serviço de Aprovisionamento efectua a consulta ao mercado, se for possível o recurso ao ajuste directo, ou envia-a ao Sector de Concursos, para adopção do respectivo procedimento.
- 5 -O presidente da Câmara emite despacho de adjudicação e envia-o à Secção de Contabilidade para proceder à cabimentação, no caso afirmativo ou à modificação orçamental no caso negativo.
- 6 -Uma vez recepcionado o duplicado visado pela entidade competente deverá o Serviço de Aprovisionamento proceder à emissão da requisição externa em triplicado, sendo:
- a)Original para o fornecedor;
- b)Duplicado para a Secção de Contabilidade;
- c)Triplicado para arquivo do Serviço de Aprovisionamento e Gestão de Stocks.
- 7 -A Secção de Contabilidade uma vez recepcionado o duplicado da requisição externa deverá proceder ao registo do compromisso respectivo e anulação/reforço do cabimento associado.
- 8 -A entrega das existências pelos fornecedores deve ser realizada directamente no armazém, ou economato, juntamente com a guia de remessa.
- 9 -O responsável pela recepção das mercadorias terá obrigatoriamente de proceder à conferência quantitativa e qualitativa dos bens entregues no momento e visar o documento com um visto de "Recebido e conferido" devidamente datado e enviá-lo ao Sector de Aprovisionamento.
- 10 -O Sector de Aprovisionamento deverá confrontar a guia de remessa com o triplicado da requisição externa e fazer com que se proceda ao correspondente registo de entrada.
- 11 -A Secção de Aprovisionamento com uma periodicidade mensal enviará uma listagem em duplicado para a Secção de Contabilidade do registo de entradas em armazém produzida pela aplicação informática para que a contabilidade proceda à regularização contabilística das existências em armazém.
- 12 -A factura, guia de remessa visada e original das guias de entrada são conferidas no Serviço de Aprovisionamento e enviadas para a Secção de Contabilidade para que proceda ao seu registo contabilístico na contabilidade patrimonial e contabilidade orçamental caso utilize a conta 0272 - Compromissos processados.
- 13 -A Secção de Contabilidade, após a recepção dos documentos referidos no parágrafo anterior, emite a ordem de pagamento, recolhe a assinatura da entidade competente e envia-os para a tesouraria para que esta proceda ao respectivo pagamento.
Artigo 89.º — Aquisição de existências
Vigente desde: 10/05/2004