- 1 -Diariamente, o armazém, ou economato, através dos originais das requisições de que dispõe, procede à emissão da listagem das existências saídas de armazém.
- 2 -Mensalmente a Secção de Aprovisionamento deverá emitir em duplicado a listagem referida no parágrafo anterior reportada ao mês e assinada pelo responsável do armazém destinando o duplicado à contabilidade para que esta proceda ao registo contabilístico do respectivo custo.
Artigo 88.º — Saída de artigos requisitados
Vigente desde: 10/05/2004