- 1 -O custo de aquisição das existências corresponde ao respectivo preço de aquisição acrescido de todos os gastos suportados, directa ou indirectamente, para colocar no seu estado actual e no local de armazenagem.
- 2 -O custo de produção corresponde à soma aritmética do custo das matérias primas e outras matérias consumidas, da mão-de-obra directa e outros custos variáveis ou gastos de fabrico, obrigatoriamente suportados para os produzir e colocar no estado em que se encontram e no local de armazenagem.
- 3 -Os custos fixos relativos à distribuição, administração geral e financeiros não são incorporados no custo de produção.
Artigo 91.º — Custos de aquisição ou produção
Vigente desde: 10/05/2004