- 1 -As instruções escritas, de elaboração obrigatória, deverão incluir as datas e locais onde se procede às contagens e as existências a inventariar.
- 2 -As instruções escritas deverão mencionar ainda:
- a)Sequência de contagem;
- b)Modo de identificação das existências já inventariadas;
- c)Responsáveis;
- d)Equipas.
Artigo 95.º — Instruções escritas
Vigente desde: 10/05/2004