- 1 -Após a conclusão do trabalho de contagem, deve proceder-se à confirmação directa entre os registos contabilísticos, a aplicação informática de gestão de stocks e as listagens das contagens.
- 2 -Todos os desvios encontrados deverão ser de imediato analisados e clarificados, procedendo-se às respectivas regularizações.
- 3 -A competência para a regularização de quebras, sobras e diferenças resultantes do inventário, deve ser expressa nas instruções iniciais.
Artigo 99.º — Procedimentos posteriores ao inventário
Vigente desde: 10/05/2004