As omissões e lacunas que surgirem na aplicação do presente Regulamento são decididas pelo Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegue a competência:
- a)Mediante proposta da Comissão de Análise Técnica, quando ocorridas no contexto da respetiva intervenção;
- b)Mediante proposta dos Serviços Municipais, nas demais situações.