- 1 -Fica o Município de Almada autorizado, a título gratuito, a editar fotografias e registos videográficos das propostas apresentadas, bem como a utilizar imagens e conteúdos para efeitos de divulgação no âmbito das iniciativas municipais.
- 2 -Os proponentes deverão salvaguardar os direitos de autor e direitos conexos inerentes às propostas apresentadas, não se responsabilizando o Município de Almada por qualquer infração ao respetivo regime jurídico.
- 3 -O Município de Almada acorda com os proponentes a salvaguarda dos direitos referidos no número anterior no que respeita à onerosidade do respetivo cumprimento.
Artigo 16.º — Direitos de Autor e Direitos Conexos
Vigente desde: 15/02/2023