- 1 -A apresentação de propostas deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário próprio a disponibilizar na página eletrónica oficial do OPJ Almada, em prazo a definir anualmente pela Câmara Municipal.
- 2 -As propostas submetidas devem ser suficientemente específicas e podem ser implementadas em todo o concelho de Almada.
- 3 -Cada jovem poderá apresentar ou fazer parte apenas de uma proposta, seja a nível individual ou coletivo.
Artigo 9.º — Modo de apresentação de Propostas
Vigente desde: 15/02/2023