O Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação de Elvas é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Artigo 1.º — Poder regulamentar
Vigente desde: 01/04/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2002