Os conteúdos programáticos da formação devem incidir sobre disposições legais e regulamentares vigentes relativas à prevenção e repressão do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, nomeadamente:
- a)Deveres estabelecidos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;
- b)Diretivas, normas regulamentares ou outras, bem como orientações nacionais, internacionais e comunitárias, aplicáveis ao setor de atividade em causa;
- c)Tipos de operações relacionadas com a prática de crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.
- d)Políticas e procedimentos internos adotados para a identificação, avaliação e mitigação da exposição ao risco de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo;
- e)Tratamento e livre circulação de dados pessoais, no contexto das disposições legais e regulamentares aplicáveis em matéria de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
- f)Guias de orientação ou recomendações emitidas pela ASAE.