O dever específico de formação encontra-se previsto no artigo 55.º da Lei n.º 83/2017, o qual determina que as entidades obrigadas asseguram que são ministradas às pessoas referidas no artigo 17.º do presente regulamento ações específicas de formação adequadas ao seu setor de atividade, podendo assumir as modalidades de:
- a)Ações de formação, de natureza interna ou externa;
- b)Conferências, seminários ou eventos similares;
- c)Frequência, com aproveitamento, de unidades curriculares de cursos de pós-graduação ou de cursos de ensino superior.