- 1 -As políticas e os procedimentos, bem como os controlos a que se refere o artigo 5.º do presente regulamento devem ser proporcionais à natureza, dimensão e complexidade da entidade obrigada e da atividade por esta prosseguida, envolvendo nomeadamente:
- a)A definição de um modelo eficaz de gestão de risco, com práticas adequadas à identificação, avaliação e mitigação dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo a que entidade obrigada esteja ou venha a estar exposta;
- b)O desenvolvimento de políticas, procedimentos e controlos em matéria de aceitação de clientes e de cumprimento do quadro normativo aplicável.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, a criação do modelo de gestão de risco deve enfocar na atividade desenvolvida e no grau de exposição ao risco que esta comporta, considerando, designadamente, o volume de negócios, número de trabalhadores, zonas geográficas em que opera, meios de pagamento e procedência dos mesmos, nacionalidades dos clientes e a realização de negócio através de agentes de representação.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, as entidades obrigadas aprovam e mantêm atualizado um manual de prevenção de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, com informação completa sobre as medidas de controlo interno a ser implementadas em todos os estabelecimentos da entidade obrigada, destinado a assegurar o cumprimento dos deveres preventivos nesta matéria.
- 4 -O manual a que se refere o número anterior abrangerá, pelo menos, os seguintes conteúdos:
- a)Identificação e avaliação dos riscos concretos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo associados à atividade desenvolvida pela entidade obrigada;
- b)Procedimentos internos de controlo para mitigação dos riscos identificados;
- c)Procedimentos de conservação e tratamento dos dados.
- 5 -O manual deverá estar permanentemente disponível para uso e consulta de todos os trabalhadores ao serviço da entidade obrigada.
Artigo 6.º — Procedimentos de controlo interno
Vigente desde: 17/02/2022