- 1 -As candidaturas, após serem analisadas pelo serviço municipal de ação social e seriadas, são comunicadas aos candidatos, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para audiência prévia.
- 2 -Terminado o prazo de audiência prévia, e consideradas as eventuais pronúncias, as listas são aprovadas pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada na área da ação social.
- 3 -Após aprovação da lista ordenada, a decisão é comunicada ao beneficiário.
Artigo 18.º — Decisão das candidaturas
Vigente desde: 08/02/2024