- 1 -O processo de avaliação do Programa decorre ao longo do ano e é da responsabilidade da Câmara Municipal através da sua Divisão Educativa e Sócio Cultural.
- 2 -Sempre que os serviços da Divisão Educativa e Sócio Cultural detetarem situações irregulares devem proceder em conformidade legal.
Artigo 19.º — Avaliação e Acompanhamento
Vigente desde: 08/02/2024