- 1 -O incumprimento das disposições constantes do presente regulamento determina a imediata expulsão do programa.
- 2 -É, nomeadamente, causa de expulsão imediata do programa o não cumprimento das normas de funcionamento ou as faltas injustificadas por 15 dias úteis, seguidos ou interpolados.
Artigo 22.º — Incumprimento
Vigente desde: 08/02/2024