- 1 -No período de interrupções letivas, o programa dispõe do serviço de almoço, cujo pagamento fica a cargo dos responsáveis pelas crianças.
- 2 -Os responsáveis pelas crianças serão informados das normas de funcionamento deste serviço no ato de inscrição referente a cada interrupção letiva.
- 3 -No caso de existência de alguma alergia alimentar cabe aos responsáveis pela criança notificar os serviços e apresentar o respetivo comprovativo médico.
Artigo 8.º — Refeições
Vigente desde: 08/02/2024