- 1 -À entrada/saída um funcionário do espaço anotará o nome da criança num formulário próprio, registando dessa forma o seu horário de entrada/saída.
- 2 -As crianças só poderão ser entregues aos responsáveis e às pessoas indicadas pelos mesmos na ficha de inscrição. Sempre que, por algum motivo excecional, for uma pessoa que não conste na ficha de inscrição os responsáveis pela criança devem avisar o serviço de tal, sob pena desta não ser entregue.
- 3 -A criança só poderá sair sozinha mediante autorização dos responsáveis pela mesma na ficha de inscrição.
- 4 -O município poderá implementar uma outra forma de controlo de entrada/saída.
Artigo 7.º — Regime de entradas e saídas
Vigente desde: 08/02/2024