Respeitadas as condições previstas na alínea c), do artigo 5.º do presente Regulamento, poderão participar no Orçamento Participativo:
- a)Projeto Concelhio: Cidadãos com idade igual ou superior a 18 anos;
- b)Projeto Juvenil: Jovens com idades compreendidas entre os 14 e 18 anos.