- 1 -Serão aprovadas e submetidas a votação as propostas que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis na Câmara Municipal do Funchal;
- b)Que não estejam previstas no plano de atividades e orçamento da Câmara Municipal do Funchal;
- c)Respeitem as normas regulamentares e a legislação em vigor;
- d)Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território municipal;
- e)Não excedam o montante máximo definido para cada proposta;
- f)Não ultrapassem o prazo expectável de execução de vinte e quatro meses;
- g)Não configurem um pedido de apoio ou venda de serviços e bens ao Município;
- h)Não sejam relativas à cobrança de receitas ou funcionamento interno da Câmara Municipal;
- i)Sejam financeiramente sustentáveis na sua funcionalidade futura;
- j)Tenham, sempre que possível, impacto positivo num dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável constituintes da Agenda 2030 definida pela ONU.
- 2 -Serão excluídas as propostas que não cumprirem com algum dos seguintes critérios:
- a)Disponham de mais do que uma intervenção no mesmo lugar e/ou na mesma área de competência, isto é, havendo sobreposição de propostas, e não havendo acordo entre as/os proponentes, mediante a análise da equipa de apoio técnico, só uma das propostas poderá seguir para análise técnica;
- b)Sejam, tecnicamente, consideradas faseamento sucessivo de propostas precedentes ou posteriores;
- c)Tenham por objeto um espaço físico que já tenha beneficiado de uma obra de Orçamento Participativo;
- d)Sejam comissionadas por marcas ou por sociedades comerciais, abrangidas por direitos de autor ou que tenham sobre si patentes registadas;
- e)Fomentem extremismos, fundamentalismos, racismo, xenofobia ou quaisquer outras formas de violência;
- f)Se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos;
- g)Consubstanciem situações de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados;
- h)Digam respeito a iniciativas e/ou obras a realizar em espaços privados ou de acesso restrito ou pretendam ser promovidas em espaços que se considerem como sendo principalmente de uso específico de organismos públicos e/ou de organizações;
- i)Cujos proponentes não aceitem as condicionantes propostas, nomeadamente, a alteração de categoria nos casos em que a equipa de análise técnica verifique que a proposta não se enquadra na categoria em que foi submetida;
- j)Impliquem a construção, manutenção, ampliação ou alteração de quaisquer infraestruturas, salvo se o projeto contiver um caráter inovador e constitua uma mais-valia para os seus utilizadores;
- k)Por falta de entrega de documentos e/ou esclarecimentos, imputada aos proponentes, sejam de análise e/ou avaliação impossível pela equipa de análise técnica;
- l)Não sejam claras e pormenorizadas, devidamente orçamentadas, com o prazo de execução bem definido e bem delimitadas quanto ao território;
- m)Não sejam implementadas em espaço de domínio municipal com aptidão para o desenvolvimento do projeto;
- n)Evidenciem conteúdos semelhantes ou próximos, entre si, em termos de localização;
- o)Cuja execução dependa de pareceres externos das entidades competentes no território, e ou local de implementação do projeto, caso o município não tenha competência própria ou delegada nas respetivas áreas;
- p)Não sejam, técnica ou financeiramente, exequíveis, nomeadamente, em face de circunstâncias e condicionalismos sociais de proteção do interesse e segurança da saúde pública;
- q)Não se enquadrem no âmbito das áreas temáticas do Orçamento Participativo do Funchal;
- r)Não apresentem contacto telefónico ou de correio eletrónico válidos;
- s)Sejam submetidas por elementos ligados a qualquer um dos órgãos do OPF, previstos nos termos do artigo 8.º do presente regulamento.
- 3 -As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos, com a indicação do respetivo orçamento, local de implementação e prazo previsto para execução.
- 4 -Estes projetos são, posteriormente, sujeitos a votação.
Artigo 14.º — Aprovação e exclusão das propostas
Vigente desde: 15/02/2023