- 1 -A apresentação de propostas será realizada nos encontros de participação, bem como, na plataforma online disponibilizada para o efeito.
- 2 -Serão criados pontos de apresentação de propostas, que irão contar com a presença de elementos da equipa de apoio técnico da Câmara Municipal do Funchal, que irão providenciar auxílio àqueles que se dirigirem às Juntas de Freguesia para submeter a sua proposta online.
- 3 -Cada participante só pode apresentar uma proposta.
- 4 -As propostas deverão estar devidamente fundamentadas e instruídas com a documentação necessária para avaliar o seu impacto financeiro, designadamente orçamentos de execução.
- 5 -Os orçamentos apresentados visam exclusiva e unicamente instruir e fundamentar as propostas e a sua aceitação, e em caso algum, no estrito cumprimento do Código dos Contratos Públicos e legislação conexa, consubstancia uma adjudicação de empreitada ou de fornecimento de bens e serviços.
- 6 -As propostas podem ser apresentadas para todo o concelho do Funchal.
Artigo 19.º — Apresentação de propostas
Vigente desde: 15/02/2023