- 1 -As propostas apresentadas (nos encontros de participação e através da plataforma) são objeto de uma análise técnica de viabilidade, efetuada pela equipa de avaliação técnica composta por elementos dos serviços municipais, nomeados pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -As propostas consideradas elegíveis são analisadas pela equipa técnica dos diversos departamentos da CMF com competências nas respetivas áreas temáticas e adaptadas a propostas, cabendo à equipa técnica validar, a título definitivo e de forma soberana, o respetivo orçamento, cronograma de execução e modelo de implementação.
- 3 -Uma proposta pode incorporar duas ou mais propostas apresentadas pelos cidadãos, caso exista semelhança ou complementaridade entre elas, podendo igualmente ser cindida pela equipa técnica em duas ou mais propostas, caso se considere que as suas componentes originais não são compatíveis de serem executadas de forma conjunta.
- 4 -Os projetos adaptados pelos serviços municipais e colocados a votação não têm de ser obrigatoriamente uma transcrição das propostas que lhes deram origem, sendo que para terem condições de execução poderão necessitar de ajustes técnicos por parte dos serviços municipais.
- 5 -A análise técnica de cada proposta será apresentada numa ficha de análise técnica, que sintetizará todo o processo, sendo que este documento é publicado na página da respetiva proposta.
- 6 -Da análise técnica resultará um montante final a atribuir a cada projeto. Este montante poderá estar em total concordância com o valor apresentado pelos proponentes ou em discordância. O montante final a atribuir ao projeto poderá ser superior ou inferior ao valor apresentado pelos proponentes, devendo esta diferença ser fundamentada e indicada na respetiva justificação da ficha de análise técnica.
- 7 -Os proponentes das propostas não aceites para adaptação são notificados por correio eletrónico.
- 8 -Sempre que se verificar a receção de diversas propostas oriundas do mesmo proponente será apenas considerada a primeira proposta rececionada pelo município.
- 9 -Após a análise dos projetos e a aprovação pela Câmara Municipal do Funchal, a equipa de coordenação torna pública a lista provisória dos projetos aprovados e das propostas excluídas, fixando-se um prazo para audiência prévia dos interessados.
- 10 -A lista provisória deve conter a indicação sucinta dos fundamentos da não aprovação de propostas.
- 11 -Findo o prazo concedido no n.º 9 do presente artigo sem que tenham sido apresentadas quaisquer pronúncias, reclamações ou participações, ou caso as mesmas tenham sido rejeitadas pela Câmara Municipal, a lista provisória converte-se em lista definitiva de projetos a submeter a votação.
- 12 -Todas as propostas adaptadas a projeto, assim como os documentos anexados às mesmas, passam a ser propriedade da Câmara Municipal do Funchal.
Artigo 20.º — Análise das propostas
Vigente desde: 15/02/2023