- 1 -O estudo prévio consiste na definição e concretização genérica dos projetos, procurando adequar os documentos de preparação e a respetiva execução às pretensões dos participantes. Nesta etapa são auscultados e envolvidos os proponentes, podendo realizar-se uma discussão presencial do projeto sempre que a mesma se justifique.
- 2 -A adequação referida no número anterior deverá ser assegurada através da possibilidade de acompanhamento do estudo prévio por parte dos participantes assim como da realização de uma consulta pública do documento final do estudo prévio.
Artigo 26.º — Estudo prévio
Vigente desde: 15/02/2023