- 1 -Esta fase consiste na definição pormenorizada dos investimentos do Orçamento Participativo.
- 2 -A Câmara Municipal do Funchal recorrerá, sempre que possível, aos seus serviços municipais para a elaboração dos desenhos dos projetos, sem prejuízo da contratação dos serviços externos, fornecimentos ou empreitadas que, em concreto, se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 27.º — Desenho do projeto
Vigente desde: 15/02/2023