- 1 -Concretizado o projeto, procede-se à sua entrega à população, em cerimónia presidida por um representante do Executivo municipal e pelos respetivos participantes.
- 2 -No projeto constará a sinalização de que o mesmo resultou do Orçamento Participativo do Funchal.
Artigo 28.º — Entrega dos projetos à população
Vigente desde: 15/02/2023