- 1 -Os dados pessoais recolhidos visam ser utilizados no âmbito da operacionalização do Orçamento Participativo do Funchal, nomeadamente, no contacto necessário a estabelecer com os proponentes durante a fase de análise técnica, tendo em vista o esclarecimento das propostas apresentadas, assim como, informar, divulgar e promover o OPF junto dos cidadãos, mediante prévio consentimento.
- 2 -Os dados pessoais serão conservados pelo período de tempo necessário para gestão do processo, exceto nos casos em que outro período seja exigido pela legislação aplicável.
- 3 -No tratamento de dados pessoais são aplicadas as normas do Regulamento Geral de Proteção de Dados, sendo notificada a Comissão Nacional de Proteção de Dados em caso de violação de dados pessoais.
- 4 -A Câmara Municipal do Funchal garante aos interessados o exercício dos seus direitos em relação aos seus dados, como o direito de acesso, retificação, apagamento e/ou limitação do tratamento, de acordo com a legislação aplicável.
- 5 -A Câmara Municipal do Funchal implementa todas as medidas de segurança necessárias e adequadas à proteção de dados pessoais.
Artigo 32.º — Proteção de dados
Vigente desde: 15/02/2023