Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador a quem este tenha distribuído o pelouro da Democracia Participativa, mediante análise dos mesmos pela Unidade de Gestão Participativa.
Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Presidente da Câmara Municipal, ou pelo Vereador a quem este tenha distribuído o pelouro da Democracia Participativa, mediante análise dos mesmos pela Unidade de Gestão Participativa.