- 1 -A ocupação da via pública com cargas e descargas de materiais, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão, no âmbito deste regulamento, só é permitida nas seguintes condições:
- a)Durante as horas de menor intensidade de tráfego, por período estritamente necessário à execução dos trabalhos;
- b)Com colocação de sinalização adequada a uma distância de 5,00 m em relação ao veículo estacionado.
- 2 -Sempre que se verifiquem transtornos ao trânsito, o dono da obra deve recorrer às autoridades policiais para assegurarem a sua disciplina.
- 3 -Imediatamente após os trabalhos é obrigatória a limpeza da via pública com especial incidência nos sumidouros, sarjetas e tampas de caixas de visita.
- 4 -Quando por motivo de obras se torne necessário o encerramento temporário da via pública, deve ser pedida autorização prévia à Câmara Municipal para o efeito, observando-se o prescrito nos números anteriores com as devidas adaptações.
Artigo 14.º — Cargas e descargas na via pública
Vigente desde: 12/03/2018