- 1 -Fiscalização do cumprimento das disposições legais relativas a obras particulares compete aos serviços da Câmara Municipal.
- 2 -A intervenção dos diversos níveis, no quadro da atividade fiscalizadora, será exercida:
- a)Pelos fiscais municipais e assistentes técnicos;
- b)Constitui ainda dever dos funcionários municipais o dever de comunicar, no prazo de dois dias úteis, as infrações de que tiverem conhecimento em matéria de normas legais e regulamentares relativas à construção.
Artigo 38.º — Competência da fiscalização
Vigente desde: 12/03/2018