- 1 -O uso da via pública municipal para circulação de veículos pesados em resultado de qualquer tipo de operação urbanística:
- a)Sempre que os veículos com ou sem cargas ultrapassem os limites existentes nos arruamentos a utilizar, deverá garantir -se que não é dada autorização de utilização sem que a reposição de pavimentos dos arruamentos, esteja conforme estava antes do início da referida operação urbanística, de acordo com a informação da fiscalização;
- b)Não é permitida a passagem de máquinas com lagartas sobre as vias públicas municipais.
Artigo 45.º — Uso intensivo e ocupação da via pública
Vigente desde: 12/03/2018