- 1 -A cedência de estacionamentos à Câmara Municipal poderá ser substituída pelo pagamento do valor previsto no Quadro II do presente Regulamento, valor este que será descontado do cálculo das compensações devidas.
- 2 -Em obras de construção e obras de ampliação de empreendimentos turísticos e no polígono que limita a categoria de Espaços Centrais do plano Diretor Municipal, o cálculo das compensações devidas, quer no âmbito dos estacionamentos quer no âmbito das áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, será reduzido em 70 %.
QUADRO II
Valor unitário por cada estacionamento em falta
(ver documento original)
- 3 -O valor, em numerário, da compensação a pagar ao município para áreas para espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas viárias será determinado de acordo com a fórmula:
C = [K2 x A1 (m2) x V (Euro/m2)]/3.4
em que:
C - valor em euros da compensação devida ao município quando não se justifique a cedência, no todo ou em parte, de áreas destinadas a espaços verdes e de utilização coletiva ou à instalação de equipamentos públicos no local;
K2 - fator variável em função da localização, consoante a zona em que se insere, sendo estas:
- i)Vila Ribeira Brava - zona I - 0,50;
- ii)Ribeira Brava e Campanário l - zona II - 0.40;
- iii)Tabua e Serra de Água - zona III - 0.30;
- iv)Ribeira da Tabua, Furna, Espigão, Terreiros e Eira do. Mourão - zona IV - 0.20.
A1 (m2) - valor, em metros quadrados, da totalidade ou parte das áreas que deveriam ser cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva, bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com os parâmetros aplicáveis.
V - valor em euros, correspondente ao custo do metro quadrado de construção, decorrente do Decreto Regulamentar Regional anualmente publicado para o efeito.
- i)Vila Ribeira Brava - zona I - 0,50;
Artigo 53.º — Cálculo do valor da compensação em numerário
Vigente desde: 12/03/2018