- 1 -As disposições do Plano acolhem, nos termos e com os efeitos previstos na lei aplicável, os instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal em vigor com incidência no território abrangido pelo Plano, os quais estão identificados no Anexo II.
- 2 -Dada a sua integração na Rede Natura 2000, as formas de ocupação e gestão da área abrangida pelo presente Plano devem:
- a)Cumprir o respetivo regime legal articuladamente com as restantes disposições legais aplicáveis a cada situação e o disposto no presente Regulamento em termos de disciplina municipal de ocupação e transformação do solo, em função da categoria ou subcategoria de espaços em que se situem;
- b)Desenvolver-se no enquadramento das orientações de gestão constantes do Plano Setorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000) para o ZEC PTCON0012 Costa Sudoeste e para a ZPE PTZPE0015, constantes do Anexo III.
- 3 -À ocupação e gestão das áreas afetas ou a afetar à exploração dos recursos florestais, e sem prejuízo do cumprimento de todas as outras disposições legais relativas a cada situação, aplicam-se cumulativa e articuladamente:
- a)As disposições do presente regulamento no que respeita à disciplina municipal de ocupação e transformação do uso do solo nas referidas áreas;
- b)As orientações estratégicas e as normas operativas integrantes do Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo que incidem sobre a ocupação, uso e transformação do solo nos espaços florestais do território concelhio, transpostas para o anexo IV, incluindo as relativas às áreas integradas nos corredores ecológicos nele estabelecidos, conforme identificação constante da alínea f) do n.º 3 do artigo 6.º
Artigo 4.º — Articulação com outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 15/02/2023