- 1 -O território abrangido pelo Plano reparte-se pelas duas classes básicas de solo legalmente estabelecidas: solo urbano e solo rústico.
- 2 -O solo rústico integra as seguintes categorias:
- a)Espaços naturais e paisagísticos, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- i)Espaços naturais e paisagísticos de tipo I;
- ii)Espaços naturais e paisagísticos de tipo II;
- b)Espaços agrícolas, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- i)Espaços agrícolas de conservação de tipo I;
- ii)Espaços agrícolas de conservação de tipo II;
- iii)Espaços agrícolas de conservação de tipo III;
- iv)Espaços agrícolas de produção de tipo I;
- v)Espaços agrícolas de produção de tipo II;
- c)Espaços florestais, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- i)Espaços florestais de proteção;
- ii)Espaços de uso misto silvícola e agrícola;
- d)Espaços de ocupação turística.
- a)Espaços naturais e paisagísticos, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- 3 -O solo urbano integra as seguintes categorias:
- a)Espaços habitacionais, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- i)Espaços habitacionais consolidados;
- ii)Espaços habitacionais a consolidar;
- b)Espaços urbanos de baixa densidade, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- i)Espaços urbanos de baixa densidade consolidados;
- ii)Espaços urbanos de baixa densidade a consolidar;
- c)Espaços de atividades económicas, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- i)Espaços de indústria e armazenagem;
- ii)Espaços de comércio e serviços;
- d)Espaços de equipamentos;
- e)Espaços verdes, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
- i)Espaços verdes de utilização recreativa;
- ii)Espaços verdes de proteção ecológica.
- a)Espaços habitacionais, desdobrados pelas seguintes subcategorias:
Artigo 5.º — Classificação e qualificação do solo
Vigente desde: 15/02/2023