- 1 -Serão admitidos à candidatura no mestrado em Estudos de Educação:
- a)Os candidatos detentores de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular.
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
- c)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.
- 2 -A candidatura será efetuada através do preenchimento de formulário apropriado, disponibilizado no sítio Web da instituição, a que juntarão certificado de habilitações e Curriculum Vitae detalhado e/ou outra informação solicitada. Os documentos de candidatura devem ser submetidos nos prazos para tal estabelecidos.
- 3 -Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo serão selecionados e seriados tendo em atenção os critérios enunciados no edital de candidatura, disponível no sítio Web da instituição.
- 4 -O número de vagas e prazos de candidatura ao mestrado serão fixados anualmente.
Artigo 3.º — Regras sobre a admissão no ciclo de estudos
Vigente desde: 23/02/2021