- 1 -A Faculdade de Ciências Sociais e Humanas assegura as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos de Educação, nomeadamente:
- a)Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;
- b)Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
- c)Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;
- d)Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados.
- 2 -O mestrado em Estudos de Educação entra em funcionamento no ano letivo de 2020/2021.
Artigo 4.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 23/02/2021