- 1 -Sob proposta do Coordenador de Curso, e após requerimento do estudante, pode o Conselho Científico reconhecer através da atribuição de créditos, a experiência científica ou profissional e académica adquirida no âmbito de instituições de ensino superior nacionais, ou reconhecer a formação académica adquirida num estabelecimento estrangeiro no âmbito de um ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente ao Processo.
- 2 -A creditação deverá ser requerida, concedida e certificada nos termos do regulamento de creditação de competências académicas e profissionais em vigor na NOVA FCSH.
Artigo 6.º — Processo de creditação
Vigente desde: 23/02/2021