- 1 -Para a frequência das unidades curriculares do mestrado não são exigidas precedências obrigatórias. Todavia, os estudantes podem ser aconselhados, pelos docentes de cada unidade curricular, relativamente aos conhecimentos prévios tidos por convenientes para as realizarem com sucesso.
- 2 -A avaliação de conhecimentos relativos à componente letiva do mestrado tem caráter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais escritas e/ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos estudantes no âmbito das diferentes unidades curriculares em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 3 -Considera-se aprovado numa unidade curricular o estudante que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 4 -A obtenção dos 60 créditos da componente letiva do 1.º ano do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação, do trabalho de projeto ou do estágio com relatório.
Artigo 7.º — Regimes de precedências e de avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 23/02/2021