- 1 -O traçado e perfil dos espaços-canal rodoviários e as áreas de acesso público são vinculativos, admitindo que possam ter ajustamentos de adaptação dos traçados, decorrentes de condicionalismos técnicos dos projetos de infraestruturas desde que estejam, sempre assegurados, os objetivos do Plano.
- 2 -O licenciamento de qualquer operação urbanística em áreas adjacentes a espaços canais está condicionado à viabilização dos acessos previstos na Planta de Implantação, nos termos referidos nos números anteriores.
Artigo 19.º — Regime
Vigente desde: 13/02/2026