- 1 -A perequação de benefícios e encargos aplica-se a todas as operações sistemáticas e não sistemáticas de execução do presente Plano.
- 2 -Quando ocorra no âmbito de unidades de execução os benefícios e encargos decorrentes da execução são distribuídos pelo conjunto dos respetivos intervenientes, nos termos definidos no Plano.
Artigo 30.º — Âmbito
Vigente desde: 13/02/2026