- 1 -Desde que as condições técnicas do espaço da prática o permitam, e daí não resulte prejuízo para qualquer das partes, os espaços da RIDMOF podem ser divididos em áreas para a prática simultânea de várias atividades.
- 2 -Os utilizadores devem pautar a sua conduta de modo a não perturbar as atividades dos demais utilizadores que, porventura, se encontrem também a utilizar as instalações.
Artigo 14.º — Utilização Simultânea das Instalações
Vigente desde: 13/02/2026