- 1 -Os balneários são utilizados exclusivamente para a troca de roupa e para a higiene pessoal, em períodos anteriores e posteriores à prática desportiva, que não devem exceder os 15 e 30 minutos, respetivamente.
- 2 -Os praticantes só devem utilizar os balneários que lhes foram indicados pelos funcionários de serviço.
- 3 -Todos os bens ou valores guardados nos balneários/vestiários são da responsabilidade dos utilizadores.
- 4 -Após cada utilização, o funcionário de serviço fará uma vistoria para verificar a correta utilização dos balneários.
- 5 -Quaisquer danos materiais, ou a utilização incorreta dos balneários, serão registados pelo funcionário, em impresso próprio, para posterior responsabilização da entidade utilizadora da instalação.
Artigo 15.º — Utilização dos balneários
Vigente desde: 13/02/2026