- 1 -O público deverá respeitar as seguintes regras:
- a)Não se apresentar em estado de embriaguez ou sob efeito de estupefacientes;
- b)Usar de respeito e urbanidade para com o restante público, utilizadores e funcionários da Autarquia;
- c)Respeitar os horários de entrada e saída fixados nas instalações;
- d)Não circular ou aceder a zonas reservadas à prática desportiva ou outras dependências;
- e)Assistir aos espetáculos desportivos nos lugares sentados definidos para o público (bancadas);
- f)Não danificar as instalações.
Artigo 17.º — Deveres do Público
Vigente desde: 13/02/2026