- 1 -São condições gerais de responsabilização pela utilização da RIDMOF:
- a)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações desportivas para atividades/eventos pontuais ou regulares, são integralmente responsáveis pelas respetivas atividades/eventos desenvolvidas e pelos danos que causarem durante o período de utilização, imputando sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados;
- b)Os utilizadores a quem sejam cedidas as instalações para atividades/eventos pontuais ou regulares, são integralmente responsáveis pela sua utilização, montagem, desmontagem, distribuição e guarda de equipamentos, devendo o responsável da atividade permanecer na instalação até ao último elemento abandonar as mesmas;
- c)Os utilizadores a quem seja cedido a utilização das instalações desportivas municipais são responsáveis pelo cumprimento integral da legislação em vigor e/ou regulamento da respetiva Federação ou Entidade que rege a atividade desenvolvida na instalação, nomeadamente no que respeita à segurança (policiamento), seguros e/ou obtenção de licenças ou autorizações necessárias para a realização da sua atividade/evento;
- d)Só é permitido o uso, nos espaços destinados à prática desportiva, de calçado próprio para a atividade desportiva, sendo que o calçado usado no exterior não pode ser utilizado nos espaços de prática desportiva.
- 2 -São condições específicas de responsabilização na utilização das Piscinas Municipais (cobertas e descobertas):
- a)Os utilizadores além das condições referidas nos termos do disposto no n.º 1, do presente artigo, deverão salvaguardar, durante o período em lhes forem cedidas as instalações, a presença de um vigilante devidamente habilitado para operações de salvamento e primeiros socorros que possa ocorrer a alguma eventualidade decorrente da atividade desenvolvida;
- b)Desde que as atividades/eventos sejam acompanhadas pelos respetivos instrutores, treinadores ou professores desde que habilitados na área do desporto e com formação em suporte básico de vida é suficiente a presença daqueles para garantia da segurança dos utilizadores;
- c)Os utilizadores com idade inferior a 16 anos só poderão utilizar a piscina desde que acompanhados pelos pais, monitores ou professores, ou se façam acompanhar de uma declaração dos mesmos, assumindo a responsabilidade dos seus representados;
- d)O acesso às piscinas de utilizadores com idade inferior de 10 anos, só é permitido quando acompanhado pelos pais ou adultos em sua representação, tutores, ou encarregados de educação, que por eles se responsabilizem.
- 3 -São condições específicas de responsabilização na utilização dos Pavilhões Municipais:
- a)Cabe ao professor/treinador avaliar as condições dos equipamentos e a sua segurança, impedindo a sua utilização em caso de os mesmos não cumprirem os parâmetros definidos;
- b)Cabe ao trabalhador de serviço e/ou à pessoa responsável, designada pela entidade requerente avaliar as condições do calçado dos praticantes, impedindo a sua utilização nos espaços de prática desportiva caso estes possam provocar danos no piso;
- c)A presença de pessoa responsável, designada pela entidade requerente, é obrigatória nos termos do disposto no artigo 12.º, deste Regulamento.
Artigo 18.º — Responsabilidade pela utilização das instalações
Vigente desde: 13/02/2026