- 1 -A Câmara Municipal de Oliveira de Frades poderá estabelecer protocolos para a utilização da RIDMOF com outras Entidades, tendo estas sede ou não no Concelho de Oliveira de Frades.
- 2 -Os protocolos mencionados nos termos do disposto no número anterior terão sempre como objetivo primordial o desenvolvimento de atividades que promovam e desenvolvam a prática da atividade física de interesse para o desenvolvimento desportivo do Concelho, que se coadunem com as caraterísticas das instalações objeto do presente Regulamento.
- 3 -As tarifas a aplicar nestes casos, assim como as condições de utilização e de exploração deverão resultar da aplicação de protocolos estabelecidos entre a Câmara Municipal de Oliveira de Frades e as Entidades em causa.
Artigo 20.º — Celebração de protocolos com Entidades terceiras
Vigente desde: 13/02/2026