- 1 -Em todas as instalações desportivas:
- a)O acesso às instalações desportivas ou nas zonas circundantes anexas às mesmas só é permitido a veículos autorizados pela Câmara Municipal de Oliveira de Frades ou os legalmente exigidos de acordo com a atividade/evento desenvolvido na mesma (veículos de segurança e socorro);
- b)A entrada nas instalações desportivas é vedada a quem não se apresente em boas condições de higiene, não se comporte de modo adequado, que apresente indícios de embriaguez ou de consumo de substâncias psicotrópicas, que provoque distúrbios e, em geral, a quem possa perturbar o seu normal funcionamento;
- c)É expressamente proibido fumar, comer ou consumir bebidas alcoólicas dentro das instalações desportivas, exceto nos locais próprios para o efeito e deitar lixo fora dos recipientes apropriados para esse efeito;
- d)É proibida a entrada a cães e outros animais, com exceção do consignado nos termos do disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março;
- e)Os utilizadores deverão respeitar toda a sinalética e informações presentes nas instalações desportivas;
- f)Os utilizadores deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos;
- g)Não é permitida a utilização dos vestiários, balneários ou sanitários destinados a um determinado género por pessoas de outro género;
- h)O disposto no número anterior não se aplica a utilizadores com idade igual ou menor de sete anos, quando acompanhados de pessoa que possa utilizar o balneário de acordo com o ponto anterior;
- i)Nos termos do disposto na alínea g), do presente artigo, não é contrário ao direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa;
- j)O material didático ou recreativo utilizado terá de ser devolvido no local adequado e no estado de conservação em que foi entregue;
- k)Só é permitido o acesso às áreas de prática desportiva pelos dirigentes dos clubes/associações, que se encontrarem devidamente identificados.
- 2 -Nas Piscinas Municipais de Oliveira de Frades além das regras de conduta previstas nos termos do disposto no n.º 1, do presente artigo:
- a)É obrigatório o uso de chinelos nos balneários e acessos à piscina, de forma a evitar o aparecimento e contágio por doenças dermatológicas e outros problemas de saúde;
- b)É obrigatório a utilização de touca, de calção justo de lycra pelos utilizadores do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utilizadores do sexo feminino;
- c)É obrigatório passar pelo chuveiro antes de entrada no plano de água;
- d)Não é permitido empurrar utilizadores para dentro de água, afundar ou mergulhá-los propositadamente;
- e)Não é permitido correr ou saltar no cais da piscina bem como não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos em atividades ou praticadas em locais previamente assinalados;
- f)Não prejudicar o funcionamento das atividades da Escola Municipal de Natação;
- g)Não interferir com o trabalho dos técnicos de natação;
- h)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- i)Não urinar, defecar, assoar, ou abandonar desperdícios em locais impróprios;
- j)É expressamente proibida a entrada de pessoas calçadas na zona vedada e exclusivamente destinada a utilizadores (banhistas), salvaguardando o uso de calçado próprio ou proteção para o pessoal ao serviço e outro pessoal, a título excecional;
- k)É expressamente proibido o acesso ao plano de água de utilizadores que sejam portadores de anéis, fios, pulseiras e outros objetos que ponham em causa a sua integridade física e a dos outros utilizadores;
- l)Aos utilizadores que não forem autorizados a utilizar as Piscinas Municipais por não usarem vestuário de banho de acordo com as normas estabelecidas, não será restituída a importância do bilhete de entrada;
- m)É proibido tirar fotografias ou filmar em qualquer espaço das piscinas sem prévia autorização.
- 3 -Nas Piscinas da Zona de Fruição Ribeirinha de Sejães além das regras de conduta previstas nos termos do disposto no n.º 1 e do n.º 2, do presente artigo, quando aplicáveis:
- a)Só é permitido o acesso ao plano de água aos utilizadores equipados com vestuário de banho, sendo obrigatório o seu uso qualquer que seja a idade do utilizador;
- b)É proibido a entrada de copos e/ou garrafas de vidro no interior das piscinas;
- c)É proibido o acesso ao recinto com guarda-sóis, boias, bolas, cadeiras, tendas e/ou outros objetos semelhantes à exceção de braçadeiras infantis (equipamento individual);
- d)Não interferir com o trabalho do nadador-salvador.
- 4 -Nos Pavilhões Municipais além das regras de conduta previstas nos termos do disposto no n.º 1, do presente artigo:
- a)É obrigatório a utilização de calçado apropriado para a prática desportiva que não danifiquem o piso;
- b)Caso os utilizadores não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protetora para o calçado;
- c)A presença de pessoa responsável, designada pela entidade requerente, é obrigatória durante os respetivos períodos de utilização e até ao último utilizador abandonar a instalação;
- 5 -Nos Minicampos, Polidesportivos e Campo de Ténis, os utilizadores deverão tomar as devidas precauções em relação ao material que possuem, uma vez que a Câmara Municipal de Oliveira de Frades não se responsabiliza por eventuais danos ou roubos.
Artigo 19.º — Regras de conduta na utilização das instalações desportivas municipais
Vigente desde: 13/02/2026